12 set 2025Notícias

A Promessa e o Desafio da Abertura do Mercado Livre de Energia para o Consumidor Comum

A concepção da Medida Provisória (MP) nº 1300/2025 em maio de 2025 trouxe à tona diversas propostas de mudança para o setor elétrico brasileiro, desde a ampliação da tarifa social até alterações para produtores de energia. Dentre elas, uma se destaca pela sua relevância para o dia a dia de milhões de pessoas: a abertura do mercado de energia para os consumidores de baixa tensão. Essa medida ambiciosa visa permitir a compra de energia diretamente de geradores, prometendo a mesma liberdade de escolha que hoje temos para nossos planos de internet.

Uma Trajetória de 30 Anos: A Evolução do Mercado Livre no Brasil:

O mercado livre de energia, embora possa parecer uma novidade para muitos, tem uma história que remonta a três décadas. Sua fundação ocorreu com a criação do Ambiente de Contratação Livre (ACL) pela Lei nº 9.074, de 1995. Em 1998, o mercado foi efetivado com a Resolução nº 265 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e em 2004, a criação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) viabilizou a compra e venda de energia fora do Ambiente de Contratação Regulado (ACR), também conhecido como mercado cativo.

Nos 20 anos seguintes, até 2024, a abertura do mercado ocorreu de forma gradual para diversos perfis de consumidores, culminando no ano passado com a abertura total para todos os consumidores do Grupo A. Este grupo engloba grandes consumidores como indústrias, supermercados e shoppings, caracterizados por possuírem demanda contratada e operarem em alta ou média tensão.

A Abertura para a Baixa Tensão: MP 1304 e o Futuro Próximo:

A mais recente novidade, consolidada através da MP 1304 (medida provisória que assumiu a abertura do mercado livre em substituição à MP 1300 no que tange a esse tema), prevê a extensão do mercado livre para o Grupo B, ou a baixa tensão. Esta categoria é dividida em:

  • B3: Comércio e indústrias de baixa tensão, com abertura prevista para agosto de 2026.
  • B1: Consumidores residenciais, com abertura esperada para dezembro de 2027.

Essa transição representa um salto exponencial no número de unidades consumidoras (UCs) no mercado livre: de cerca de 200 mil em 2024, espera-se que o número salte para 8 milhões em 2026 e mais de 80 milhões em 2028. Tal crescimento exige processos extremamente bem definidos e de fácil adesão para o consumidor de baixa tensão.

A Complexidade do Processo Atual: Desafios para a Massificação:

Atualmente, o processo de migração para o mercado livre pode levar até 6 meses. Ele se inicia com a "denúncia" da UC junto à distribuidora, informando que a energia passará a ser oriunda de uma fonte contratada no ACL, via uma comercializadora – o agente responsável pela compra e venda de energia. Vale ressaltar que a infraestrutura de distribuição (o "fio") continua sendo de responsabilidade da distribuidora, que seguirá sendo paga por essa parte do serviço, enquanto a tarifa de energia será quitada diretamente com a comercializadora.

Todo esse trâmite é gerido internamente pela CCEE. Em alguns estados, pode ser necessária uma adequação no conjunto de medição, após vistoria da concessionária. Concluídos esses passos, a unidade consumidora no ambiente livre passa a receber duas faturas: uma da distribuidora (pelo uso da infraestrutura) e uma nota fiscal da comercializadora (pela energia adquirida).

Além disso, os contratos no mercado livre contêm termos e jargões pouco familiares ao consumidor de baixa tensão, com durações que variam de 3 a 10 anos. Isso frequentemente exige o acompanhamento de um time interno especializado ou a contratação de uma gestora de energia.

A Grande Questão para o Consumidor Residencial:

Para o consumidor que, como eu, paga cerca de R$300,00 por mês na conta de luz, surge a pergunta inevitável: teremos que passar por toda essa complexidade? A medida provisória, em sua essência, não detalha a jornada exata para o consumidor de baixa tensão. Será preciso que ANEEL, CCEE e outros órgãos do setor traduzam essa jornada em um caminho claro e simplificado.

Questões como: O processo de migração levará 6 meses para residências? Será necessária adequação no medidor? Os contratos terão duração de 5 anos? E o que significam termos como ESS, EER, I5, I0, Retusd? Essas são as incertezas que precisam ser endereçadas para que a massificação do mercado livre seja uma realidade e um benefício tangível para todos.

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